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Contrato de Compra e Venda de Imóvel à Prazo
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL À PRAZO
Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª resolvem, por livre e espontânea vontade, firmar o presente contrato de compra e venda do imóvel descrito na Cláusula 2ª, conforme os termos, preço e condições estabelecidos nas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - Identificação das partes
1. De um lado como contratante:
a) Nome: ___________________________________________________
b) CPF: ____________________________________________________
c) Profissão: ________________________________________________
d) Estado civil: _______________________________________________
e) Endereço: ________________________________________________
f) Telefones: (___) ______ - ______ / (___) _____ - _____
g) E-mail: ___________________________________________________
1.1. e seu cônjuge ou companheiro (a), se união estável:
a) Nome: ___________________________________________________
b) CPF: _____________________________________________________
c) Profissão: _________________________________________________
1.2. e de outro lado, como vendedor(es):
a) Nome: ___________________________________________________
b) CPF: ____________________________________________________
c) Profissão: ________________________________________________
d) Estado civil: _______________________________________________
e) Endereço: ________________________________________________
f) Telefones: (___) ______ - ______ / (___) _____ - _____
g) E-mail: ___________________________________________________
1.3. e seu cônjuge ou companheiro (a), se união estável:
a) Nome: ___________________________________________________
b) CPF: _____________________________________________________
c) Profissão:_________________________________________________
2. As partes declaram sob as penas da lei, que são verazes as indicações sobre suas identidades, estado civil, nacionalidades, profissões, endereços, cadastros fiscais e econômico-financeiros.
Cláusula 2ª – Objeto do contrato
1. O presente contrato tem por finalidade a compra e a venda ad corpus do imóvel descrito a seguir, de propriedade do(s) vendedor(es):
a) Matrícula: _________________________________________________
b) Cartório: __________________________________________________
c) Inscrição Municipal (IPTU/ITU/ITR): ____________________________
d) Endereço:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
e) Descrição do Imóvel: ________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2. O(s) vendedor(es) declara(m) que:
a) São proprietários e possuidores a justo título do imóvel acima descrito, que ele está livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, judicial ou extrajudicial, inclusive de natureza tributária;
b) Não tem(ê) contra si qualquer débito, protesto ou ação cível, criminal ou trabalhista cuja garantia possa ser o imóvel acima descrito;
c) Inexiste a seu encargo responsabilidade oriunda de tutela, curatela ou testamentária.
Cláusula 3ª – Preço do imóvel e condições de pagamento
1. A transação objeto deste instrumento contratual tem preço de R$_________ (___________________________________).
2. O preço será pago da seguinte forma:
a) Sinal ou arras de R$____________ (________________________) pagos no ato da assinatura do presente contrato;
b) Parcela de R$______________ (__________________________), a ser pago no dia ____ / ____ / ______;
c) Parcela de R$______________ (__________________________), a ser pago no dia ____ / ____ / ______;
3. As parcelas aqui relacionadas estão representadas por notas promissórias de natureza pro solvendo;
4. O pagamento das parcelas será realizado mediante depósito na seguinte conta bancária de titularidade do(s) vendedor(es): banco ________, agência: __________, conta bancária ____________.
Cláusula 4ª – Honorários do contratado
1. O presente negócio foi intermediado pelo corretor de imóveis ____________________, Creci nº _______________, que apresentou, ao oferecer o imóvel, dados rigorosamente certos, não omitiu detalhes que o depreciem, e informou às partes dos riscos e demais circunstâncias que pudessem influenciar o negócio.
2. As partes declaram que previamente examinaram e verificaram a(s) procuração(ões), o título aquisitivo, a escritura e as certidões registrais do imóvel objeto do presente contrato e isentam o corretor de imóveis acerca da veracidade desses documentos
3. Pelos serviços de intermediação o(s) vendedor(es) pagará(ão) ao corretor de imóveis o importe de R$ ____________ (_______________________) no ato da assinatura do presente contrato;
4. A resolução do contrato ou o arrependimento posterior de qualquer das partes não implica na devolução dos honorários profissionais;
5. A responsabilidade do corretor de imóveis limita-se à intermediação da presente transação, excluindo de si todas e quaisquer obrigações assumidas pelas partes
Cláusula 5ª – Certidões Negativas e lavratura de escritura:
1. O(s) vendedor(es), neste ato, entrega(m) ao comprador(es) todos os documentos e certidões reais e pessoais necessários à lavratura da escritura pública de compra e venda;
2. A escritura pública de compra de venda deverá ser lavrada no prazo máximo de _______ dias após a quitação integral do preço do imóvel, ocasião em que o(s) vendedor(es) deverá(ão) apresentar novamente as certidões necessárias à lavratura da escritura;
3. A inadimplência do(s) comprador(es) em promover a lavratura da escritura pública de compra e venda no prazo pactuado isenta o(s) vendedor(es) da obrigação de apresentação de novas certidões ou do seu teor;
4. A inadimplência do(s) vendedor(es) na outorga da escritura pública de compra e venda ensejará o direito do(s) comprador(es) em requerer(em) a adjudicação compulsória do imóvel, sem prejuízo da cláusula penal e perdas e danos;
Cláusula 6ª – Despesas com a transmissão imobiliária
1. Correrão às expensas do(s) vendedor(es) as despesas para apresentação das certidões necessárias a lavratura da escritura pública de compra e venda;
2. Correrão às expensas do(s) comprador(es) os impostos, taxas, emolumentos notariais e registrais, despachantes, bem assim outras que vierem a ser necessárias ou venham a ser criadas, ou aqui não mencionadas, necessários à lavratura da escritura pública de compra e venda e posterior registro.
Cláusula 7ª – Cessão de direitos
1. O(s) comprador(es) poderão ceder ou transferir os direitos decorrentes deste contrato, independentemente de anuência do(s) vendedor(es), ficando cedentes e cessionários solidários no cumprimento das obrigações ora ajustadas.
Cláusula 8ª – Posse do imóvel
1. A posse do imóvel objeto deste contrato neste ato é transmitida pelo(s) vendedor(es) ao(s) comprador(es) com a entrega das chaves;
2. O comprador(es) permanecerá(ao) na posse do imóvel enquanto cumprirem com as suas obrigações contratuais estabelecidas no presente contrato.
Cláusula 9ª – Despesas com água e energia
1. O(s) vendedor(es) declara(m) que arcarão com as despesas de condomínio e com o consumo de energia e água até a entrega do imóvel ao(s) comprador(es);
2. Em até 60 (sessenta) dias após lavrada a escritura do imóvel, o(s) comprador(es) promoverá(ão) a alteração, para seu(s) próprio(s) nome(s), da titularidade das contas de condomínio, energia e água.
Cláusula 10ª – Inadimplência e resolução contratual
1. A inadimplência com pagamento de qualquer das parcelas do preço do imóvel acarretará, sem prejuízo da clausula penal e perdas e danos:
a) Multa moratória de 10% (dez por cento) incidente sobre a parcela vencida;
b) Juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
2. A persistência da inadimplência do(s) comprador(es) com o pagamento de qualquer das parcelas do preço e dos seus encargos após 15 (quinze) dias contados da interpelação judicialmente ou notificação cartorial, acarretará, de pleno jure, a rescisão deste contrato, que ocorrerá em favor dos vendedor(es), independentemente de qualquer outro procedimento judicial ou extrajudicial;
3. Realizada a interpelação judicialmente ou notificação cartorial, o(s) comprador(es) poderá(ão) purgar a mora com pagamento:
a) Do valor da parcela vencida;
b) Dos juros moratórios;
c) Das despesas que o(s) vendedor(es) tenha(m) efetuado com o procedimento de interpelação judicialmente ou notificação cartorial, inclusive honorários advocatícios.
4. Permanecendo a mora e rescindido o presente contrato o(s) compradores;
a) Perderá(ão) o sinal do negócio em favor do(s) vendedor(es);
b) Deverá(ão) devolver imediatamente o imóvel para o(s) vendedor(es), independentemente de interpelação ou notificação;
c) Arcará(ão) com as taxas de condomínio e as contas de energia e água até a efetiva devolução do imóvel.
Cláusula 11ª – Cláusula Penal
1. Será devido pela parte que infringir qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato multa de 20% (vinte por cento) sobre o preço do contrato em favor a ser pago à parte inocente, sem prejuízo de perdas e danos.
Cláusula 12ª – Disposições Finais
1. O(s) comprador(es) declara(m) que previamente vistoriou(aram) o imóvel e verificou(aram) que ele está desocupado e está(ão) de pleno acordo em recebê-lo no estado em que se encontra, ressalvado eventual vício redibitório;
2. Todos os prazos relacionados no presente instrumento serão contados a partir da assinatura das partes no presente contrato, quando não disposto ao contrário;
3. O(s) vendedor(es) responde(m), na forma da lei, pelos riscos de evicção de direitos;
4. O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade, ressalvando a inadimplência do(s) comprador(es), e vincula herdeiros e sucessores. Para tal, as partes renunciam expressamente à faculdade de arrependimento prevista no art. 420 do Código Civil.
Cláusula 13ª – Eleição do Foro
1. Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato serão resolvidas de forma definitiva, via conciliatória ou arbitral, na 8ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia, com sede à Av. Portugal, n.º 1.315, Setor Marista, Goiânia – GO (www.8cca.com.br), consoante os preceitos ditados pela Lei nº 9.307 de 23/09/1996.
Cláusula 14ª – Fechamento
1. As partes contratantes, após terem tido prévio conhecimento do texto deste instrumento e compreendido o seu sentido e alcance, têm justo e acordado o presente contrato de compra e venda de imóvel descrito e caracterizado neste instrumento, assinando abaixo e rubricando as folhas deste que é composto de 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas julgadas idôneas e presentes, para que produza todos os seus legais efeitos.
2. Local e data:
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_____/_____/______ |
CIDADE – ESTADO |
DATA DA ASSINATURA |
3. Assinatura das partes:
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COMPRADOR |
CÔNJUGE DO COMPRADOR |
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VENDEDOR |
CÔNJUGE DO VENDEDOR |
4. Assinatura das testemunhas:
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Nome: |
Nome: |
CPF: |
CPF: |
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