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Contrato de Intermediação de Venda de Imóvel

 

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL

 

 

Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª resolvem, por livre e espontânea vontade, firmar o presente contrato de intermediação para fins de venda de imóvel conforme os termos e condições estabelecidos nas cláusulas seguintes:

 

Cláusula 1ª - Identificação das partes

1.    De um lado como contratante:

a)    Nome:

b)    CPF:

c)    Profissão:

d)    Estado civil:

e)    Endereço:

f)     Telefones:

g)    E-mail:

 

1.1.        e seu cônjuge ou companheiro (a), se união estável:

a)    Nome:

b)    CPF:

c)    Profissão:

 

1.2.        e de outro lado, como contratado, o corretor de imóveis

a)    Nome:

b)    CPF:

c)    Inscrição CRECI/GO:

d)    Endereço:

e)    Telefones:

f)     E-mail:  

 

Cláusula 2ª – Objeto do contrato

1.     O presente contrato tem por finalidade a intermediação, por parte do contratado, para fins de venda do imóvel descrito a seguir, de propriedade do(s) contratante(s):

a)    Matrícula:

b)    Cartório:

c)    Inscrição Municipal (IPTU/ITU/ITR):

d)    Endereço:

e)    Descrição do Imóvel:

 

2.  O(s) contratante(s) declara(m) que:

a)  o imóvel acima descrito encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, inclusive de natureza tributária;

b)  não tem (ê) contra si qualquer ação cível, criminal ou trabalhista cuja garantia possa ser do imóvel acima descrito;

c)  se compromete(m) a apresentar as certidões reais e pessoais correspondentes quando solicitado(s);

d)  continua(m) responsável (eis) pela guarda e manutenção do imóvel.

 

Cláusula 3ª – Preço do imóvel e condições de pagamento

1.      A transação objeto deste instrumento contratual deverá ser concretizada pelo valor de R$____ (valor por extenso).

2.      Independentemente do preço, o contratado poderá apresentar qualquer proposta para estudo do(s) contratante(s).

 

Cláusula 4ª – Honorários do contratado

1.      Para pagamento dos serviços de intermediação o(s) contratante(s) pagará (ão) ao contratado, a título de honorários profissionais, o percentual de 6% (seis por cento), calculado sobre o valor descrito na proposta de compra com o aceite do(s) contratante(s), independentemente da forma de pagamento.

2.      O pagamento dos honorários ao contratado ocorrerá no momento em que o(s) contratante(s) receber (em):

a)    o sinal de negócio, se venda em parcela;

b)    o preço do imóvel, se venda à vista

3.      Serão devidos honorários profissionais ao contratado, no mesmo percentual estabelecido no item ‘1” desta cláusula, se:

a)  ocorrer arrependimento do(s) contratante(s) após o contratado ter realizado oferecimento de imóvel ou efetuado gastos com a intermediação;

b)  o(s) contratante(s), após assinar (em) o aceite na proposta de compra (contrato preliminar), por qualquer motivo, não prosseguir (em) com contrato definitivo, nos termos do art. 463 do Código Civil

c)  após decorrido o prazo contratual de intermediação, a venda se realizar por fruto do trabalho do contratado, nos termos do art. 727 do Código Civil.

 

Cláusula 5ª – Disposições gerais

1.    A intermediação objeto do presente contrato é exclusiva nos moldes estabelecidos no art. 726 do Código Civil.

2.    Cumpre ao contratado apresentar, ao oferecer o imóvel, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando às partes dos riscos e demais circunstâncias que possam influenciar o negócio;

3.    O(s) contratante(s) autoriza(m) o contratado, por sua própria conta, a divulgar o imóvel por qualquer meio publicitário e também a exibi-lo aos interessados mediante prévia autorização.

4.    O contratado poderá firmar parcerias ou com outros corretores de imóveis com vistas à execução do presente contrato.

5.    É condição para o fechamento do negócio o aceite do(s) contratante(s) na proposta de compra (contrato preliminar).

6.    O contratado somente poderá receber sinal de negócio se autorizado pelo(s) contratante(s) no momento do aceite na proposta de compra.

 

 

Cláusula 6ª – Prazo de vigência

1.    O presente contrato é assinado em caráter irrevogável, vincula herdeiros e sucessores do(s) contratante(s) e tem vigência de 120 (cento e vinte) dias contados da sua assinatura.

2.    O prazo poderá ser entendido caso as partes assinem o termo aditivo de prorrogação.

 

Cláusula 7ª – Eleição do foro

1.      Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato serão resolvidas de forma definitiva, via conciliatória ou arbitral, na 8ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia, com sede à Av. Portugal, n.º 1267, Setor Marista, Goiânia – GO, consoante os preceitos ditados pela Lei nº 9.307 de 23/09/1996.

 

Cláusula 8ª – Fechamento

 

1) Local e data:

 

CIDADE – ESTADO

DATA

 

 _______/_______/______

 

 

 

2) Assinatura das partes:

 

  

 

CONTRATANTE

CÔNJUGE DO CONTRATANTE

 

 

  

CONTRATADO

 

3) Assinatura das testemunhas:

 

 

 

Nome:

Nome:

CPF:

CPF:

 

 

 

 

 

 

 

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

 

 

Cláusula 1ª - As partes já qualificadas no contrato de intermediação do imóvel matriculado sob o n.º _________ no Cartório da ____ Circunscrição de Registro de Imóveis da Cidade de ________________, resolvem aditar à Cláusula 7ª daquele contrato para estender o prazo de vigência até ____/______/______, permanecendo todas as demais cláusulas inalteradas.

 

 

1) Local e data:

CIDADE – ESTADO

DATA

  

 _______/_______/______

 

2) Assinatura das partes:

 

   

 

CONTRATANTE

CÔNJUGE DO CONTRATANTE

 

 

 

CONTRATADO

 

3) Assinatura das testemunhas:

 

  

 

Nome:

Nome:

CPF:

CPF: