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Contrato de Intermediação de Venda de Imóvel
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL
Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª resolvem, por livre e espontânea vontade, firmar o presente contrato de intermediação para fins de venda de imóvel conforme os termos e condições estabelecidos nas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - Identificação das partes
1. De um lado como contratante:
a) Nome:
b) CPF:
c) Profissão:
d) Estado civil:
e) Endereço:
f) Telefones:
g) E-mail:
1.1. e seu cônjuge ou companheiro (a), se união estável:
a) Nome:
b) CPF:
c) Profissão:
1.2. e de outro lado, como contratado, o corretor de imóveis
a) Nome:
b) CPF:
c) Inscrição CRECI/GO:
d) Endereço:
e) Telefones:
f) E-mail:
Cláusula 2ª – Objeto do contrato
1. O presente contrato tem por finalidade a intermediação, por parte do contratado, para fins de venda do imóvel descrito a seguir, de propriedade do(s) contratante(s):
a) Matrícula:
b) Cartório:
c) Inscrição Municipal (IPTU/ITU/ITR):
d) Endereço:
e) Descrição do Imóvel:
2. O(s) contratante(s) declara(m) que:
a) o imóvel acima descrito encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, inclusive de natureza tributária;
b) não tem (ê) contra si qualquer ação cível, criminal ou trabalhista cuja garantia possa ser do imóvel acima descrito;
c) se compromete(m) a apresentar as certidões reais e pessoais correspondentes quando solicitado(s);
d) continua(m) responsável (eis) pela guarda e manutenção do imóvel.
Cláusula 3ª – Preço do imóvel e condições de pagamento
1. A transação objeto deste instrumento contratual deverá ser concretizada pelo valor de R$____ (valor por extenso).
2. Independentemente do preço, o contratado poderá apresentar qualquer proposta para estudo do(s) contratante(s).
Cláusula 4ª – Honorários do contratado
1. Para pagamento dos serviços de intermediação o(s) contratante(s) pagará (ão) ao contratado, a título de honorários profissionais, o percentual de 6% (seis por cento), calculado sobre o valor descrito na proposta de compra com o aceite do(s) contratante(s), independentemente da forma de pagamento.
2. O pagamento dos honorários ao contratado ocorrerá no momento em que o(s) contratante(s) receber (em):
a) o sinal de negócio, se venda em parcela;
b) o preço do imóvel, se venda à vista
3. Serão devidos honorários profissionais ao contratado, no mesmo percentual estabelecido no item ‘1” desta cláusula, se:
a) ocorrer arrependimento do(s) contratante(s) após o contratado ter realizado oferecimento de imóvel ou efetuado gastos com a intermediação;
b) o(s) contratante(s), após assinar (em) o aceite na proposta de compra (contrato preliminar), por qualquer motivo, não prosseguir (em) com contrato definitivo, nos termos do art. 463 do Código Civil
c) após decorrido o prazo contratual de intermediação, a venda se realizar por fruto do trabalho do contratado, nos termos do art. 727 do Código Civil.
Cláusula 5ª – Disposições gerais
1. A intermediação objeto do presente contrato é exclusiva nos moldes estabelecidos no art. 726 do Código Civil.
2. Cumpre ao contratado apresentar, ao oferecer o imóvel, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando às partes dos riscos e demais circunstâncias que possam influenciar o negócio;
3. O(s) contratante(s) autoriza(m) o contratado, por sua própria conta, a divulgar o imóvel por qualquer meio publicitário e também a exibi-lo aos interessados mediante prévia autorização.
4. O contratado poderá firmar parcerias ou com outros corretores de imóveis com vistas à execução do presente contrato.
5. É condição para o fechamento do negócio o aceite do(s) contratante(s) na proposta de compra (contrato preliminar).
6. O contratado somente poderá receber sinal de negócio se autorizado pelo(s) contratante(s) no momento do aceite na proposta de compra.
Cláusula 6ª – Prazo de vigência
1. O presente contrato é assinado em caráter irrevogável, vincula herdeiros e sucessores do(s) contratante(s) e tem vigência de 120 (cento e vinte) dias contados da sua assinatura.
2. O prazo poderá ser entendido caso as partes assinem o termo aditivo de prorrogação.
Cláusula 7ª – Eleição do foro
1. Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato serão resolvidas de forma definitiva, via conciliatória ou arbitral, na 8ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia, com sede à Av. Portugal, n.º 1267, Setor Marista, Goiânia – GO, consoante os preceitos ditados pela Lei nº 9.307 de 23/09/1996.
Cláusula 8ª – Fechamento
1) Local e data:
CIDADE – ESTADO |
DATA |
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_______/_______/______ |
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2) Assinatura das partes:
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CONTRATANTE |
CÔNJUGE DO CONTRATANTE |
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CONTRATADO |
3) Assinatura das testemunhas:
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Nome: |
Nome: |
CPF: |
CPF: |
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL
Cláusula 1ª - As partes já qualificadas no contrato de intermediação do imóvel matriculado sob o n.º _________ no Cartório da ____ Circunscrição de Registro de Imóveis da Cidade de ________________, resolvem aditar à Cláusula 7ª daquele contrato para estender o prazo de vigência até ____/______/______, permanecendo todas as demais cláusulas inalteradas.
1) Local e data:
CIDADE – ESTADO |
DATA |
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_______/_______/______ |
2) Assinatura das partes:
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CONTRATANTE |
CÔNJUGE DO CONTRATANTE |
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CONTRATADO |
3) Assinatura das testemunhas:
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Nome: |
Nome: |
CPF: |
CPF: |
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Goiânia - GO
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