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Portaria n° 12/83

 

PORTARIA-COFECI Nº 12/1983

                  

 

Dispõe sobre hipóteses em que as Diretorias dos CRECI' s, excepcionalmente, poderão exercer competência atribuída ao Plenário.

    

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI, no exercício regular de suas atribuições e com base no art. 42 do Regimento do COFECI;

 

CONSIDERANDO decisão de Diretoria de 26 de abril de 1983, RESOLVE:

 

Art. 1º - As Diretorias dos Conselhos Regionais, poderão, excepcionalmente, exercer a competência atribuída ao Plenário, nos casos de inscrição e transferência previstos na Resolução - COFECI nº 148/82, em vigor.

 

Art. 2º - Fica revogada a Portaria - COFECI n. 006/83. Publique-se. Cumpra-se.

 

Brasília (DF), 16 de setembro de 1983.

 

AREF ASSREUY

Presidente

 

Obs.: Referendada em Sessão Plenária de 12/10/83.

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