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Resolução n° 1089/08

 

RESOLUÇÃO COFECI nº 1.089/08

 

 

 

Publicada no D.O.U nº 69, de 10/04/08, Seção 1, pág. 90

               

 

Revoga o § 2º do artigo 8º, e dá nova redação ao § 1º do artigo 47, da Resolução-COFECI nº 327/92.

 

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978;

 

CONSIDERANDO a Recomendação MPF/PRMS/PRDC nº 005/2007, exarada no Procedimento Administrativo nº 1.21.000.000803/2007-63 em trâmite na Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul;

 

CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário em Sessão realizada dia 31 de março de 2008,

 

R E S O L V E:

 

 

DO CADASTRO NACIONAL DE AVALIADORES IMOBILIÁRIOS

 

Art. 1º - REVOGAR o § 2º do artigo 8º da Resolução-Cofeci nº 327/92.

 

Art. 2º - O § 1º do artigo 47 da Resolução-Cofeci nº 327/92 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º - No caso do inciso I, o Conselho Regional, para conceder o cancelamento, verificará se a pessoa física ou jurídica está quite com anuidades e multas que lhe tenham sido aplicadas e, no caso específico de pessoa jurídica, se foi suprimido de seu contrato social o objetivo de intermediação imobiliária, inclusive os atos referidos no artigo 1º desta Resolução.”

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Brasília (DF), 31 de março de 2008.

 

 

 

JOÃO TEODORO DA SILVA

Presidente

 

CURT ANTONIO BEIMS

Diretor Secretário

 

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