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Resolução n° 335/92

RESOLUÇÃO-COFECI Nº 335/92

 

 

Publicada em: 13/08/92 DOU. N.º 155 Fls.: 11026 (SEÇÃO I)

 

 

Cria o anel símbolo do Corretor de Imóveis. 

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, e do artigo 10, do Decreto n° 81.871, de 29 de junho de 1978, e,

 

CONSIDERANDO que a grande maioria das profissões liberais tem um anel como símbolo que caracteriza sua atividade profissional;

 

CONSIDERANDO que a profissão de Corretor de Imóveis já atingiu um elevado grau de respeitabilidade no seio da coletividade, justificadora da adoção de um símbolo que a identifique;

 

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Plenário, em Sessão realizado dia 07 de agosto de 1992;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CRIAR o anel símbolo do Corretor de Imóveis.

 

Art. 2º - O anel terá as seguintes características: metal amarelo com pedra verde (turmalina ou esmeralda) incrustada com o Colibri (Glaucis Hirsuta).

 

Art. 3º - Os Conselhos Regionais estimularão o seu uso pelos profissionais.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

 

Brasília (DF), 10 de agosto de 1992.

 

 

WALDYR FRANCISCO LUCIANO

Presidente

 

RUBEM RIBAS

Diretor 1° Secretário

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