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Resolução n° 199/85

RESOLUÇÃO-COFECI Nº 199/85

 

 

 

Publicada em: 29/03/85  DOU. N.º 67 Fls.: 5603  (SEÇÃO I)

 

Instrui os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis no sentido de manter fiscalização permanente junto às pessoas jurídicas de que trata o Artigo 6° e seu Parágrafo Único da Lei 6.530/78 que incluem na sua atividade a administração imobiliária.

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no exercício regular das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4° e 16 da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 81.871, de 29 de junho de 1978, seu único instrumento executório em vigor, e CONSIDERANDO que de acordo com as disposições da Lei nº 6.530/78, combinadas com os preceitos da Lei nº 6.839 de 30 de outubro de 1980, as entidades que se dedicam a administração de imóveis só são obrigadas à inscrição nos respectivos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis;

 

CONSIDERANDO inexistir qualquer dúvida na espécie eis que nenhuma lei de regulamentação profissional em vigor atribui esse poder disciplinar e de fiscalização a outros Conselhos de outras profissões;

 

CONSIDERANDO que por isso mesmo o Ministro do Trabalho, apoiando parecer da douta Consultoria Jurídica daquela Pasta, exarado no Processo-MTb n° 24.000.010.053/84, decidiu que na Área Administrativa é reconhecido pacificamente que a administração de imóveis é atividade privativa das pessoas inscritas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis;

 

CONSIDERANDO que essa manifestação do Ministério do Trabalho é confirmada em interativas decisões judiciais transitadas em julgado,

 

RESOLVE:

 

I - Ficam os Conselhos Regionais instruídos no sentido de manterem fiscalização permanente junto as imobiliárias ou escritórios que tenham departamento, setor ou carteira de administração de imóveis.

II - Obrigam-se os CRECIs a atualizar seus cadastros com vistas à fiscalização das entidades e pessoas mencionadas no artigo primeiro.

III - Revogam-se as disposições em contrário, a partir da publicação desta Resolução.

 

 

 

Brasília (DF), 27 de março de 1985.

 

 

AREF ASSREUY

Presidente

 

PLÍNIO GONZAGA

1° Diretor-Secretário

 

 

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