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Resolução n° 529/97

RESOLUÇÃO-COFECI N° 529/97

 

 

Publicada em: 06/05/97 DOU. N.º 084 - Fls.: 9057/58 (SEÇÃO I)  

 

 

Aprova modelo de Auto de Infração Codificado como instrumento de fiscalização.

 

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, XVII, da Lei n° 6.530 de 12 de maio de 1978;

 

CONSIDERANDO que para atender o seu objetivo institucional de disciplinar o exercício da profissão de Corretor de Imóveis, cabe adotar medidas necessárias ao funcionamento regular e eficiente dos Departamentos de Fiscalização dos Conselhos Regionais;

 

CONSIDERANDO que a ação fiscal desses Conselhos Regionais, deve ser sempre aperfeiçoada dentro do que se impõe à moderna administração pública, direta e indireta;

 

CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário em Sessão realizada dia 30 de abril de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Aprovar o modelo anexo do instrumento de Auto de Infração Codificado, que passa a fazer parte do Código de Processo Disciplinar.

 

Art. 2° - O Auto de Infração será lavrado em 03 (três) vias, a primeira de cor branca, a segunda rosa e a terceira azul.

 

Art. 3° - Este Auto de Infração terá a mesma validade do Auto de Infração em vigor, sendo facultado aos Conselhos Regionais adotarem ou não este documento em seus Departamentos de Fiscalização.

 

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília (DF), 30 de abril de 1997.

 

WALDYR FRANCISCO LUCIANO

Presidente

 

RUBEM RIBAS

Diretor 1° Secretário

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