Consultoria de Negócios

Resolução n° 146/82

RESOLUÇÃO-COFECI Nº 146/82

 

 

Publicada em: 10/08/82  DOU. N.º 151 Fls.: 14855/857 (SEÇÃO I)

 

 

Aprova o Código de Processo Disciplinar.

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978 e art. 10, III, do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Aprovar o anexo Código de Processo Disciplinar (CPD).

 

Art. 2° - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as Resoluções n°s 04/78, de 09/09/78; 18/78, de 25/11/78; 57/79, de 29/09/79; 80/80, de 29/02/80; 82/80, de 29/02/80 e 86/80, de 04/0/80.

 

 

 

 

 

Brasília-DF, 06 de agosto de 1982.

 

 

 

AREF ASSREUY

Presidente

 

EZEQUIAS NEGROMONTE

1° Diretor-Secretário

Pesquisar no site

Contato

Mina Brito Nissan Katana
Setor Santa Genoveva
Goiânia - GO
(62) 8134-8267