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Resolução n° 126-B/02
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 126-B/2002
Cria a comenda JK e respectivo Diploma, e institui o registro do mérito "ad perpetuam rei memoriam" em livro especial.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XVIII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, c/c o artigo 4º, inciso XXVI do Regimento Interno do COFECI aprovado com a Resolução – COFECI nº 574/98,
CONSIDERANDO que ao COFECI cabe reconhecer e estimular todos os que prestam relevantes serviços à Classe, ao seu desenvolvimento e ai mercado imobiliário;
CONSIDERANDO a decisão d Egrégio Plenário, adotada a Sessão realizada dia 27 de agosto de 2002,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam criados, juntamente com a Medalha do Mérito do Corretor de Imóveis, objeto da Resolução – COFECI n° 126/81, a Comenda JK e o respectivo Diploma, com que serão agraciados cidadãos, autoridades e corretores de imóveis que tenham prestado relevantes serviços à Classe, ao seu desenvolvimento e ao mercado imobiliário, após indicação acolhida pela Comissão do Mérito e homologada pelo E. Plenário do COFECI.
Art. 2º - A Comenda será de aço, banhada em ouro, circular com diâmetro de 7 centímetros e dois milímetros de espessura, presa a uma fita verde e amarela, com 1,5 centímetros de largura, tendo no anverso a figura do ex-Presidente da República Federativa do Brasil, Juscelino Kubitschek de Oliveira, imortalizada no panteão do Memorial JK, seguida da legenda "Ao Mérito", e mais abaixo a inscrição: "Conselho Federal de Corretores de Imóveis".
Art. 3º - A Comenda JK e o Diploma não poderão ser concedidos a uma mesma pessoa mais de uma vez.
Art. 4º - A Presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
Brasília-DF, 27 de agosto de 2002.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente
CURT ANTÔNIO BEIMS
Diretor Secretário
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