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Resolução n° 126-A/91
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 126-A/91
Publicada em: 24/12/91 DOU. N.º 249 Fls.: 30395 (SEÇÃO I)
Cria a Medalha do Mérito (Prata) e Diploma do Corretor de Imóveis, e institui o registro do Mérito "ad perpetuam rei memoriam", em livro especial.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,
CONSIDERANDO que ao COFECI cabe reconhecer e estimular todos os que prestam relevantes serviços à Classe,
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Plenário, adotada em Sessão realizada dia 12 de dezembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam também criadas, juntamente com a Medalha do Mérito do Corretor de Imóveis, objeto da Resolução – COFECI nº 126/81, a Medalha do Mérito (Prata) e o respectivo Diploma, com que serão agraciados os Conselheiros Efetivos junto ao Plenário do COFECI, após o 3º mandato, bem como os ex-presidentes dos Conselhos Regionais. O local e data da entrega desta comenda ficará a critério do COFECI.
Art. 2º - A Medalha será de prata sendo presa a uma fita azul, que é a cor que simboliza o horizonte, a esperança, de dez centímetros de comprimento por três centímetros de largura e terá quatro centímetros de diâmetro, com quatro milímetros de espessura, sextavada, tendo no anverso a efígie do Colibri "Glaucis hirsuta", e no reverso, a inscrição: "Conselho Federal de Corretores de Imóveis", e no centro da medalha a legenda: "Ao Mérito", embaixo a data.
Art. 3º - A Medalha do Mérito (Prata) e o Diploma não poderão ser concedidos a uma mesma pessoa mais de uma vez, sem prejuízo, entretanto, da Comenda prevista pela Resolução – COFECI nº 126/81.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 1991.
WALDYR FRANCISCO LUCIANO
Presidente
RUBEM RIBAS
Diretor 1º Secretário
Contato
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Setor Santa Genoveva
Goiânia - GO
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