
Consultoria de Negócios
Resolução n° 147/82
RESOLUÇÃO-COFECI N° 147/82
Publicada em: 10/08/82 DOU. N.º 151 Fls.: 14857/858 (SEÇÃO I)
Aprova modelos de instrumentos de fiscalização.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar os modelos anexos dos seguintes instrumentos de fiscalização, referidos no Código de Processo Disciplinar:
a) de Auto de Infração, em 03 (três) vias, a primeira de cor branca, a segunda rosa e a terceira azul;
b) de Auto de Constatação, em 03 (três) vias, a primeira de cor amarela, a segunda rosa e a terceira azul;
c) de Notificação, em 03 (três) vias, a primeira de cor verde, a segunda rosa e a terceira azul;
d) de Termo de Representação, em 03 (três) vias, a primeira de cor branca, a segunda rosa e a terceira azul.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 06 de agosto de 1982.
AREF ASSREUY
Presidente
EZEQUIAS NEGROMONTE
1º Diretor Secretário
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