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Resolução n° 449/95
RESOLUÇÃO-COFECI nº 449/95
Altera dispositivo da Resolução – COFECI nº 126/81, possibilitando a outorga da Medalha do Mérito do Corretor de Imóveis a dirigentes da classe ainda no exercício do mandato.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, inciso XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978,
CONSIDERANDO a relevância da Medalha do Mérito do Corretor de Imóveis como reconhecimento do mérito daqueles que prestam relevantes serviços a Classe;
CONSIDERANDO o tratamento não equânime, que é hoje dedicado àqueles merecedores de tal agraciamento, o qual é empecido pelo fato do meritório dirigente ainda se encontrar no exercício do seu mandato;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suprimida do artigo 3º, da Resolução-COFECI nº 126/81 a vedação à outorga da Medalha do Mérito aos dirigentes ainda no exercício de mandato, passando o referido dispositivo a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - Toda pessoa ou entidade que se dedicar na sua ação em prol dos Corretores de Imóveis, a critério do COFECI ou por indicação fundamentada do Plenário do Conselho Regional será galardoada com a MEDALHA referida Artigo 2º".
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 05 de setembro de 1995.
CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO SILVEIRA
Presidente em Exercício
RUBEM RIBAS
Diretor 1º Secretário
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