
Consultoria de Negócios
Resolução n° 675/00
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 675/00
Publicada em 29/12/00, D.O.U n° __, Seção 1, Pág. 129
Concede isenção de pagamento de contribuições anuais ao idoso.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978;
CONSIDERANDO que existe hoje, no Brasil, uma consciência pública e governamental de assistência ao idoso, o que vem prolongando sua sadia permanência no mercado de trabalho;
CONSIDERANDO que o coroamento de uma vida dedicada à laboriosa profissão de Corretor de Imóveis deve, pelo menos pela sua categoria , ser merecedora de reconhecimento pelos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO que é justo atribuir-se ao reconhecimento uma premiação de ordem material, como uma honraria e, ao mesmo tempo, uma redução de suas obrigações pecuniárias;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 230 preceitua: “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”;
CONSIDERANDO que a Lei n° 8.843, de 04.01.94, determina: “Art. 1o – A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade”;
CONSIDERANDO a decisão unânime do Egrégio Plenário na Sessão realizada no dia 28 de novembro de 2000,
R E S O L V E :
Art. 1º - O pagamento da contribuição anual devida aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis-CRECI e ao COFECI é facultativo aos profissionais que, até a data do vencimento da contribuição, tenha completado 70 (setenta) anos de idade e tenha contribuído regularmente durante, no mínimo, 20 (vinte) anos.
Parágrafo Único – A liberação do pagamento da contribuição será concedida mediante requerimento da parte interessada, desde que esteja em dia com suas obrigações financeiras perante o CRECI, e valerá para todas as contribuições anuais subseqüentes.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 15 de dezembro de 2000.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente
CURT ANTONIO BEIMS
Diretor Secretário
Obs.: Alterada em parte pela RESOLUÇÃO n° 916/05.
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