
Consultoria de Negócios
Resolução n° 811/03
RESOLUÇÕES COFECI - nº 811/03
Revoga o item "h" do artigo 1º da Resolução-COFECI n° 005/78
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Lei nº 10.406, de 10-1-2002, atual Código Civil introduziu em seu bojo o contrato de corretagem disciplinado nos artigos 722 à 729;
CONSIDERANDO que o artigo 727 do Código Civil dispõe que "se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor" não fixando prazo para o direito do corretor de receber a sua remuneração;
R E S O L V E :
Art. 1° - Revogar o item "h" do artigo 1º da Resolução-COFECI nº 005/78.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 24 de abril de 2003.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente
CURT ANTONIO BEIMS
Diretor Secretário
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