Consultoria de Negócios

Resolução n° 1126/09

 

RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.126/2009

 

 

 

Publicada no D.O.U. DE 29/04/2009, SEÇÃO 1, PÁG. 90

               

 

Aprova o Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e o Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis.

 

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe reserva o artigo 16, incisos II, X, XI e XVII da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978,

 

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Corretores de Imóveis-COFECI e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis-CRECIs foram criados pela Lei nº 4.116, de 27 de agosto de 1962, revogada e substituída pela Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, a qual sofreu alterações introduzidas pela Lei nº 10.795, de 05 de dezembro de 2003;

 

CONSIDERANDO que o COFECI e os CRECIs compõem um conjunto denominado SISTEMA COFECI/CRECI, sem fins lucrativos, o qual não tem qualquer relação funcional ou dependência hierárquica com órgãos da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO que o Sistema COFECI/CRECI, de acordo com a legislação acima citada, tem por função normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar com autonomia administrativa, operacional e financeira o exercício da profissão de corretor de imóveis e as atividades das empresas imobiliárias, bem como representar em juízo ou fora dele os legítimos interesses da categoria profissional dos corretores de imóveis, fazendo-o sob a forma de autarquia especial, com natureza jurídica de direito público (artigos 5º, 6º e 7º da Lei nº 6.530/78);

               

CONSIDERANDO que, embora o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis componham um Sistema, funcionam independentes entre si, com regramentos que não se confundem, principalmente tendo em vista suas diferentes atribuições e a relação institucional entre eles existente;

 

CONSIDERANDO a decisão adotada pelo E. Plenário em Sessão realizada no dia 05 de dezembro de 2008, na cidade de Recife/PE, consolidada na Sessão Plenária realizada nos dias 24 e 25 de março de 2009, na cidade de Brasília, DF, das quais participaram, representando seus respectivos Conselhos Regionais, os Conselheiros Federais Antonio da Rocha e Souza e Edécio Nogueira Cordeiro, 1ª Região/RJ, José Augusto Viana Neto e Walter Alves de Oliveira, 2ª Região/SP, Flávio Koch e Ubirajara Szekir de Oliveira, 3ª Região/RS, Newton Marques Barbosa e Márcio Ari de Melo Almeida, 4ª Região/MG, Oscar Hugo Monteiro Guimarães e Eduardo Coelho Seixo de Brito, 5ª Região/GO, João Teodoro da Silva, Mariano Dynkowski e Alfredo Luiz Garcia Lopes Canezin, 6ª Região/PR, José de Souza Mendonça e Octavio de Queiroga Vanderley Filho, 7ª Região/PE, Luiz Carlos Attié, Javiel Llorente Barrio, Paulo Goyaz Alves da Silva e Saulo Côrtes, 8ª Região/DF, Samuel Arthur Prado, Nilson Ribeiro de Araújo e Elbergar da Silveira Bahia, 9ª Região/BA, Curt Antonio Beims e Sérgio Luiz dos Santos, 11ª Região/SC, Miguel Lobato de Vilhena e Jaci Monteiro Colares, 12ª Região/PA-AP, Daniel Fernandes Alves e Wilson Gouvêa Freias, 13ª Região/ES, Claudemir Neves e Roberto da Cunha, 14ª Região/MS, Antonio Armando Cavalcante Soares e João César Gomes Seraine, 15ª Região/CE, Sérgio Waldemar Freire Sobral, Temístocles Barreto Neto e José Herval Machado, 16ª Região/SE, Waldemir Bezerra de Figueiredo e Carlos Alberto Couto da Cunha, 17ª Região/RN, Paschoal Guilherme do Nascimento Rodrigues e Paulo C. de Carvalho M. Júnior, 18ª Região/AM-RR, Luiz Fernando Pinto Barcellos e Paulo Antunes Maciel, 19ª Região/MT, Raimundo Cunha Torres e Raimundo Nonato Conceição Mota, 20ª Região/MA, Rômulo Soares de Lima e Hermógenes Paulino do Bomfim, 21ª Região/PB, Manoel Sant’Anna Rodrigues e Paulo Henrique de Brito Sobral, 22ª Região/AL, João Batista da Paz Brito, Geraldo Oliveira Andrade e Manoel Messias dos Anjos, 23ª Região/PI, Aires Ribeiro de Matos e Fernando César Casal Batista, 24ª Região/RO-AC, Valdeci Yase Monteiro e Sandro José de Oliveira, 25ª Região/RO,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Aprovar, conforme os textos anexos, o Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e o Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, facultada a estes a promoção de aditamentos que não se contraponham às disposições contidas no texto padrão.

Parágrafo Único – Fica, igualmente, aprovado o Apêndice que regula o funcionamento de Turmas de Julgamento, resultantes da divisão do Plenário, de implantação facultativa pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, mediante homologação pelo Plenário do COFECI.

 

Art. 2º - Homologar, nos termos do artigo 16, inciso XI, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, como Regimento próprio de cada um dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis a seguir relacionados, o texto do Regimento Padrão aprovado por esta Resolução: CRECI 1ª Região/RJ, CRECI 4ª Região/MG, CRECI 7ª Região/PE, CRECI 8ª Região/DF, CRECI 9ª Região/BA, CRECI 11ª Região/SC, CRECI 12ª Região/PA-AP, CRECI 13ª Região/ES, CRECI 14ª Região/MS, CRECI 15ª Região/CE, CRECI 16ª Região/SE, CRECI 18ª Região/AM-RR, CRECI 20ª Região/MA, CRECI 21ª Região/PB, CRECI 22ª Região/AL, CRECI 23ª Região/PI, CRECI 24ª Região/RO-AC e CRECI 25ª Região/TO.

 

Art. 3º – Homologar, nos termos do artigo 16, inciso XI, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, como Regimento próprio de cada um dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis a seguir relacionados, o texto do Regimento Padrão aprovado por esta Resolução, acrescido do Apêndice de que fala o Parágrafo Único do artigo 1º: CRECI 2ª Região/SP, CRECI 3ª Região/RS, CRECI 5ª Região/GO, CRECI 6ª Região/PR, CRECI 17ª Região/RN e CRECI 19ª Região/MT.

               

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, vigendo os Regimentos e o texto do Apêndice por ela aprovados, a partir do dia 1º de maio de 2009, revogadas as disposições contrárias, especialmente as Resoluções nºs 177/1984, 574/1998, 609/1999, 610/1999, 613/1999, 748/2002, 766/2002 e 969/2006, todas do Conselho Federal de Corretores de Imóveis.

 

 

Brasília (DF), 25 de março de 2009.

 

 

JOÃO TEODORO DA SILVA

Presidente

 

CURT ANTONIO BEIMS

Diretor Secretário

Pesquisar no site

Contato

Mina Brito Nissan Katana
Setor Santa Genoveva
Goiânia - GO
(62) 8134-8267