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Resolução n° 147/82

RESOLUÇÃO-COFECI N° 147/82

 

 

 

Publicada em: 10/08/82  DOU. N.º 151 Fls.: 14857/858  (SEÇÃO I)              

 

Aprova modelos de instrumentos de fiscalização.

 

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Aprovar os modelos anexos dos seguintes instrumentos de fiscalização, referidos no Código de Processo Disciplinar:

 

a) de Auto de Infração, em 03 (três) vias, a primeira de cor branca, a segunda rosa e a terceira azul;

b) de Auto de Constatação, em 03 (três) vias, a primeira de cor amarela, a segunda rosa e a terceira azul;

c) de Notificação, em 03 (três) vias, a primeira de cor verde, a segunda rosa e a terceira azul;

d) de Termo de Representação, em 03 (três) vias, a primeira de cor branca, a segunda rosa e a terceira azul.

 

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Brasília-DF, 06 de agosto de 1982.

 

 

 

AREF ASSREUY

Presidente

 

EZEQUIAS NEGROMONTE

1º Diretor Secretário

 

  

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