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Resolução n° 161/83

 

RESOLUÇÃO-COFECI N° 161/83

 

 

 

Publicada em: 08/04/83 DOU. N.º 67 Fls.: 5694  (SEÇÃO I)

 

 

Cria o Registro de Qualificação para prenotação dos títulos dos Corretores de Imóveis.

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, no exercício da competência que lhe reserva o artigo 16, item XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, e tendo em vista as disposições do artigo 2° do mesmo diploma legal, em combinação com os artigos 8°, letra "c" e 9° e seu Parágrafo Único, da RESOLUÇÃO-COFECI n° 148/82,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Fica criado em cada Conselho Regional de Corretores de Imóveis um registro de qualificação para as prenotações dos títulos de que falam os dispositivos aqui citados.

 

Art. 2° - O registro mencionado no art. 1° desta Resolução tem caráter obrigatório e será feito no CRECI onde o profissional tiver sua inscrição principal, instruído com:

a) cópia do título de Técnico em Transações Imobiliárias fornecido por entidade de ensino reconhecido pelos órgãos educacionais competentes;

b) cópia do título referido no artigo 9° e seu parágrafo único, da Resolução-COFECI n° 148/82;

c) cópia da decisão que deferiu o pedido de inscrição do profissional interessado.

 

Art. 3°- Por igual, e em caráter definitivo, serão averbados diplomas e certificados de cursos superiores, médio e profissionalizante concluídos por profissionais da intermediação imobiliária, mesmo os já inscritos, que terão, para isso, prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 4.° - Os registros de que trata esta Resolução, serão feitos em livro próprio, e as dúvidas suscitadas serão apreciadas pelo Plenário do Regional, e, em grau de recurso, pelo COFECI.

 

Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Brasília-DF, 05 de abril de 1983.

 

 

AREF ASSREUY

Presidente

 

PLÍNIO GONZAGA

1° Diretor Secretário

 

 

 

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