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Resolução n° 493/96

RESOLUÇÃO-COFECI N° 493/96

 

 

Publicada em: 02/10/96 DOU. N.º 192 - Fls.: 19.785 (SEÇÃO I)

 

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 2° da Resolução-COFECI n° 457/95 e dá outras providências.

     

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XVII da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, e artigo 10, inciso III, do Decreto n° 81.871, de 29 de junho de 1978;

 

CONSIDERANDO as naturais dificuldades enfrentadas pelos Conselhos Regionais para concluírem o recadastramento obrigatório instituído pela Resolução-COFECI n° 457/95;

 

CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria adotada na reunião realizada dia 25 de setembro de 1996, na cidade de Fortaleza, Ceará;

 

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Egrégio Plenário do COFECI na Sessão Plenária realizada dias 26 e 27 de setembro de 1996,

RESOLVE:

 

Art. 1° - PRORROGAR, até o dia 31 de dezembro de 1996, o prazo estipulado no Parágrafo Único do artigo 2° da Resolução-COFECI n° 457, de 18 de novembro de 1995, já prorrogado pela Resolução-COFECI n° 491/96.

 

Art. 2° - Ficam mantidas as disposições contidas no artigo 2° da Resolução-COFECI n° 491/96.

 

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Brasília (DF), 27 de setembro de 1996.

 

 

WALDYR FRANCISCO LUCIANO

Presidente

 

RUBEM RIBAS

Diretor 1º Secretário

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